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Termos de Publicidade

Entenda como atuamos por sua empresa junto às plataformas de publicidade

Estes Termos de Publicidade da Dinossauro do Tráfego (‘Termos’) são celebrados pelo Contratante, que assina estes Termos ou qualquer outro documento que se refira a estes Termos ou que aceita estes Termos eletronicamente Contratante (“Contratante”) e a LR Publicidade, Propaganda, Marketing, Cursos e Treinamentos Ltda., (“Dinossauro do Tráfego”), empresa de direito privado de atividade meio, na (a) divulgação, (b) promoção, (c) veiculação de publicidade ou propaganda (“On-Line”) de seus clientes, dentro dos valores e princípios éticos, legais e boas práticas aplicáveis.

Ao contratar nossos serviços, o Contratante, seja profissional liberal, autônomo(a) ou empresário(a), independentemente da natureza ou do tipo de empresa constituída, assume integral responsabilidade pela propaganda veiculada em seu nome; e ainda, garante o cumprimento irrestrito da legislação vigente no Brasil ou do país de veiculação requisitada na qualificação de Contratante.

Confirma o Contratante, estar expressamente ciente dos termos de publicidade da(s) plataforma(s) escolhida(s) para veiculação da publicidade de sua empresa, sem prejuízo ao Contrato estabelecido entre o Contratante a Dinossauro do Tráfego.

Para profissionais com registro de classe, como (a)OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, (b)CFM – Conselho Federal de Medicina ou CRM – Conselho Regional de Medicina, (c) CFF – Conselho Federal de Farmácia ou CRF – Conselho Regional de Farmácia, (d) CFP – Conselho Federal de Psicologia ou CRP – Conselho Regional de Psicologia, (e) CFO – Conselho Federal de Odontologia ou CRO – Conselho Regional de Odontologia, (f) CFC – Conselho Federal de Contabilidade ou CRC – Conselho Regional de Contabilidade, (g) CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; e outras entidades não especificadas, compromete-se a seguir as diretrizes de publicidade de sua entidade representativa; além de comunicar a Dinossauro do Tráfego (i) entidade de seu registro, (ii) seu número de registro para os fins de publicidade – se exigidos pela entidade, (iii) da inatividade ou suspensão de seu registro por quaisquer motivos, (iv) de alterações ou comunicados que receba de sua entidade por meios físicos ou digitais que impactem na veiculação de sua publicidade.

Não obstante, o contratante aceita os termos do Código de Ética e Conduta da Dinossauro do Tráfego; pelo qual, não consentindo com tais termos, a contratação de nossos serviços não será possível.

Para efeitos técnicos e legais, seguimos as normativas estabelecidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, como disposto no caput:

  • as diretrizes da legislação publicitária do país, especialmente capituladas na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e no Decreto nº 57.690 de fevereiro de 1966;
  • as recomendações das Câmaras de Comércio Internacionais (ICC – International Chamber of Commerce) e as diretrizes do Código Internacional da Prática Publicitária, editado originalmente em 1937 e revisto em 1949, 1955 e 1966 e, finalmente, em 1973 durante o Congresso realizado no Rio de Janeiro e cujos termos foram adotados pelo Brasil e 250 entidades de mais de 40 países;
  • as diretrizes da Associação Internacional de Propaganda (IAA – International Advertising Association) e seus Congressos Mundiais, especialmente as que constam de seu estudo “Effective Advertising Self-Regulation”, publicado em 1974, e as recomendações do XXV Congresso Mundial de Propaganda realizado em Buenos Aires em 1976;
  • as diretrizes do I Congresso Brasileiro de Propaganda (Rio de Janeiro, outubro de 1957), e as normas consubstanciadas no Código de Ética dos Profissionais de Propaganda então aprovadas; os termos da Instrução nº 1 da FEBRASP, assinada em 23 de abril de 1968, recomendando a criação de Comissões de Ética nas entidades publicitárias;
  • as recomendações do II Congresso Brasileiro de Propaganda (São Paulo, fevereiro de 1969), especialmente no que toca ao autopoliciamento das agências e anunciantes;
  • as recomendações do I Encontro Nacional de Anunciantes, promovido pela ABA – Associação Brasileira de Anunciantes (São Paulo, dezembro de 1974);
  • as recomendações feitas na I Conferência Internacional de Anunciantes (Rio de Janeiro, maio de 1975);
  • as recomendações do Simpósio realizado pela Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados (Brasília, junho/julho de 1975);
  • os caminhos apontados pelas lideranças do setor publicitário e pelas autoridades nos debates do II Encontro Brasileiro de Mídia, realizado em São Paulo em setembro de 1978;
  • as sugestões do I Seminário Brasileiro de Propaganda (Gramado, outubro de 1976);

Considerando que a publicidade deve ser confiável no conteúdo e honesta na apresentação, pois é da confiança pública que depende o seu êxito;

Considerando, ainda, que as peças de publicidade e, de forma geral, a atividade publicitária, se acham naturalmente subordinadas ao império da lei e devem reger-se pelo princípio da legalidade;

1. Acesso à(s) conta(s)

O acesso à(s) conta(s) de anúncio(s) do Contratante pela Dinossauro do Tráfego, para o cumprimento dos requisitos técnicos das plataformas de publicidade online, será sempre de “Administrador” (‘Controle Total’).

O acesso a quaisquer contas vinculadas ao objetivo ou objeto de seus anúncios: (a) website, landing page, ecommerce, página web, servidor de hospedagem; (b) mídias sociais, (c) plataforma de cursos própria ou de terceiros, (d) Google Search, Bing Search ou outras plataformas de análise de tráfego orgânico; (e) Ficha de Empresa Google, Bing Places for Business ou outras plataformas de localização de empresa; (f) Google Analytics, Adobe Analytics, Hotjar, Microsoft Clarity, Google Merchant Center ou outras plataformas de mensuração de acessos, comportamento de usuários, vendas; (g) Looker Studio, Power BI ou outras plataformas de integração de dados analíticos; deverão ser fornecidos com permissão de “Administrador” (‘Controle Total’).

Todos os acessos da Dinossauro do Tráfego e os dados do Contratante (‘Contratante’), são protegidos pela cláusula de confidencialidade do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade.

A alteração de permissões ou remoção dos acessos por parte do Contratante durante a vigência do contrato, antes de seu encerramento ou cancelamento assinado eletronicamente; constituirá em infração gravíssima com rescisão indireta imediata, e execução das cláusulas rescisórias contratuais.

2. Dos Anúncios

O Contratante é o único responsável por suas informações: (a) sobre o seu negócio; (b) seu conteúdo de marca, tais como logotipo, identidade visual, textos, imagens, fotos, vídeos, valores, URLs; (c) ofertas; (d) promoções; (e) descrições de produtos, serviços e outros não especificados de sua preferência, disponibilizados à Dinossauro do Tráfego. É ainda, para tanto e, não limitando a, responsável por quaisquer falhas ou vícios decorrentes do fornecimento de seus conteúdos com erros que resultem em discrepâncias na veiculação.

A Dinossauro do Tráfego compromete-se em utilizar-se dos meios técnicos e ferramentais adequados para orientar, criar, executar e monitorar as campanhas do Contratante com a diligência necessária. Entretanto, é de responsabilidade do Contratante ser tão diligente quanto em relação às orientações da Dinossauro do Tráfego para (i) produção de seu conteúdo adequado às políticas das plataformas, (ii) aprovação ou reprovação de campanhas, que julgue não coadunarem com seus valores e critérios internos.

Os criativos em imagens estáticas, animadas ou vídeos, quando não contratados adicionalmente da Dinossauro do Tráfego, deverão ser entregues pelo Contratante com prazo mínimo de 5 dias úteis antes da data de início da veiculação, pelos meios digitais disponibilizados em contrato.

Alterações nos termos das plataformas podem impactar diretamente na veiculação dos anúncios do Contratante e é de responsabilidade das plataformas os informativos sobre suas atualizações. Apesar de acompanharmos e nos adaptarmos à essas mudanças, não somos responsáveis nem pela disponibilidade, tampouco por quaisquer falhas ou redução de performance decorrente dessas alterações.

3. Políticas

A veiculação da publicidade do Contratante está sujeita a todas as políticas e especificações de anúncios aplicadas pela(s) plataforma(s) adotada(s) e por terceiros que ela(s) veicule(m) anúncios (Parceiros’), incluindo, mas não se limitando a outras Diretrizes e Políticas, como Diretrizes de Marca, Direitos Autorais, Política de Privacidade, Política de Produtos, Política de Saúde e/ou Medicamentos, Política de Serviços Financeiros, Política de Produtos Perigosos; Tabaco, Bebidas Alcoólicas e outras.

É de obrigação do Contratante por si, ou de seu time interno, estar em conformidade com tais termos, diretrizes ou políticas. Exceto pelas configurações padrão de ‘verificação de anunciante em sua conta’ com inclusão de dados legais (‘razão social e cnpj’) do Contratante, para fins de cadastro – caso ainda não tenha sido realizada; sendo necessária a realização de ‘verificação adicional de sua conta’ para ‘serviços específicos’ (‘financeiros, jogos de azar, farmácias e drogarias e outras verificações adicionais não especificadas’), que reduzam a capacidade de ou continuidade da veiculação da publicidade mediante (a) verificação de serviços, (b) certificação de serviços ou outro termo aplicável conforme as exigências de plataformas onde ocorrer a veiculação; com acompanhamento ou execução da Dinossauro do Tráfego, poderá implicar na cobrança de valores ou taxas adicionais, a nosso critério.

4. Das Plataformas

Todas as plataformas contêm em seus programas de anunciantes, diretrizes sobre conteúdo (a) permitido, (b) permitido com limitações, (c) restritos ou (d) proibidos. Seja por legislações internacionais, nacionais ou políticas internas que pactuem com as legislações aplicáveis no país de veiculação, deverão ser cumpridas integralmente tanto por nós quanto pelo Contratante, irrevogavelmente.

Para qualquer solicitação de veiculação de publicidade de ‘produtos restritos’, o Contratante deverá apresentar as documentações e licenças legais à Dinossauro do Tráfego e à plataforma requerida, conforme as políticas desta ou por exigências legais, as permissões dos órgãos pertinentes objeto de suas atividades empresariais.

Produtos ou serviços proibidos são vetados de veiculação, em razão das políticas da plataforma, pela legislação vigente no Brasil ou pela legislação do país de veiculação, acordos internacionais; ou outros. Quaisquer solicitações de veiculação deste tipo de produtos ou serviços serão rejeitadas pela Dinossauro do Tráfego. Tal conduta poderá implicar na rescisão do contrato entre o Contratante e a Dinossauro do Tráfego, por violar o nosso Código de Ética e Conduta, o contrato de prestação de serviços e, estes Termos.

5. Cancelamento da veiculação

O Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de forma parcial ou integral da veiculação de seus anúncios à Dinossauro do Tráfego pelo email disponibilizado ao seu atendimento. Independentemente do cancelamento e, apesar da interrupção imediata, poderá ocorrer cobranças adicionais devido as plataformas terem um atraso na atualização de seus dados pelo fuso horário do Pacífico (‘até -7 horas’).

Outrossim, o cancelamento da veiculação não isenta o Contratante dos pagamentos devidos à plataforma ou da mensalidade referente aos nossos serviços durante a vigência de seu contrato com a Dinossauro do Tráfego.

6. Usos proibidos

O Contratante não poderá solicitar à Dinossauro do Tráfego quaisquer meios para (a) gerar impressões, cliques, conversões ou outras ações automatizadas, fraudulentas ou inválidas; (b) usar meios automatizados para extrair ou coletar informações de quaisquer sites ou plataformas, ilegítimos ou ilegais; (c) anunciar conteúdo ilegal ou fraudulento que viole a legislação brasileira ou do país de veiculação.

O Contratante por meio deste instrumento, declara e garante que tem e concede à Dinossauro do Tráfego, e aos seus Parceiros (‘Parceiros’) todos os direitos (incluindo, mas não limitando, quaisquer direitos autorais, marcas, patentes, softwares, publicidade ou outros direitos e os direitos necessários para veicular, hospedar, realizar caching, armazenar, encaminhar, transmitir, copiar, modificar, distribuir, realizar, exibir, reformatar, extrair, analisar e criar algoritmos de obras derivadas dos criativos, palavras-chave ou opções de segmentação em seu nome) sobre os criativos, serviços, palavras-chave ou opções de segmentação, necessários para as Plataformas e suas Parceiras veicularem Publicidade do Contratante em relação ao presente Contrato (“Uso”).

O Contratante reconhece e concorda que a Dinossauro do Tráfego é uma empresa de atividade meio, sendo apenas revendedora aos Programas de Publicidade das Plataformas. Caso a Dinossauro do Tráfego seja notificada ou tome conhecimento de qualquer conteúdo considerado ilícito ou que, de qualquer forma, viole direitos de terceiro ou leis locais e que esteja sendo veiculado através de seus serviços, a Dinossauro do Tráfego poderá imediatamente desvincular-se de ou interromper tal conteúdo, notificando o Contratante.

O Contratante declara e garante que (a) todas as informações fornecidas pelo Contratante são completas, corretas e atualizadas; e (b) os direitos de Uso acima concedidos, bem como, os Serviços, Criativos e palavras-chave ou opções de segmentação do Contratante, não violarão ou estimularão a violação de quaisquer leis, regulamentos, códigos de conduta, diretrizes de publicidade de entidades de classe ou direitos de terceiros (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais).

7. Isenção e Limitação de Responsabilidade

Os Serviços estão disponíveis "COMO ESTÃO"

O risco do acesso aos Serviços e a qualquer Conteúdo em plataformas de publicidade online, mídias sociais e digitais em geral, assim como da utilização destes, corre por sua conta. Você entende e concorda que os Serviços das Plataformas são fornecidos a você “COMO ESTÃO” e “COMO DISPONÍVEIS”.

Limitações de Responsabilidade

O CONTRATANTE RECONHECE E CONCORDA QUE A DINOSSAURO DO TRÁFEGO, NÃO GARANTE, EXPRESSA OU TACITAMENTE, AO CONTRATANTE, DENTRE OUTROS, A COMERCIABILIDADES DOS SERVIÇOS ANUNCIADOS PELO CONTRATANTE, A ADEQUAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS PLATAFORMAS A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E A NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS OU DE PROPRIEDADE INTELECTUAL POR TERCEIROS. Além disso, o Contratante reconhece e concorda que a Dinossauro do Tráfego, como empresa de atividade meio, não garante nenhum tipo de resultado explícito ou implícito, seja de posicionamento, nível e timing de: (i) os custos por cliques, (ii) as taxas de cliques, (iii) a disponibilidade e entrega de quaisquer impressões, criativos, palavras-chave ou opções de segmentação em qualquer Plataforma, (iv) os cliques, (v) as conversões ou outros resultados para quaisquer anúncios, palavras-chave ou opções de segmentação, (vi) a precisão de dados das Plataformas e seus Parceiros (ex. alcance, número de audiência, demografia ou outros indicadores de audiência pretendidos), e (vii) o posicionamento de anúncios dentro dos Programas de Publicidade das Plataformas.

CONFORME PREVISTO NESTE INSTRUMENTO, FICA EXPRESSAMENTE ENTENDIDO E ACORDADO PELAS PARTES que a DINOSSAURO DO TRÁFEGO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER DANO MATERIAL OU MORAL, DIRETO OU INDIRETO RELACIONADO AO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A DANOS POR INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE QUAISQUER PLATAFORMAS DE PUBLICIDADE, POR PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, LUCROS CESSANTES OU CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, QUER AS PARTES DEVESSEM OU NÃO TER CONSCIÊNCIA OU TER SIDO INFORMADAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE REFERIDO DANO PELAS PLATAFORMAS. Salvo para fins de pagamento, nenhuma das partes é responsável por falha ou atraso resultante de uma condição além do seu controle, incluindo, mas não se limitando a, caso fortuito ou força maior, atos governamentais, terrorismo, greves e quedas de energia.

8. A Agência

Para efeitos de direito do Contratante, a Dinossauro do Tráfego tem por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade, Publicidade Online, (a) poderes para representar o anunciante; (b) acesso com permissão de ‘Administrador’ às contas de anúncios e quaisquer contas vinculadas ao objeto dos anúncios veiculados. Por sua vez, a Dinossauro do Tráfego não é proprietária das contas, sendo esta responsável exclusivamente pela prestação do serviço meio como intermediária entre o anunciante e a plataforma de veiculação.

O Contratante (‘anunciante’), possui acesso irrestrito às suas contas, sendo único responsável por quaisquer (i) intervenções, (ii) alterações, (iii) modificações na conta, campanhas, grupos ou conjuntos de anúncios, opções segmentações de público ou quaisquer outras feitas por si ou à sua ordem.

Doravante, os termos contratuais entre o Contratante e a Dinossauro do Tráfego, expressam que as alterações devem ser feitas sempre mediante solicitação à Dinossauro do Tráfego. Sendo feitas diretamente pelo Contratante sem a comunicação com ou a orientação da Dinossauro do Tráfego, implicam em violação dos termos do contrato de prestação de serviços e, destes Termos.

9. Pagamentos

Todas as cobranças relativas à veiculação dos anúncios serão feitas diretamente pela(s) plataforma(s) de publicidade adotada(s), em moeda local (Real) – quando aplicável, ou na moeda de cobrança e baseadas exclusivamente nas métricas utilizadas pela plataforma de veiculação. Poderá ocorrer, em alguns casos, dependendo da plataforma, a cobrança de uma taxa de ativação de sua conta on-line, reembolsável ou não, conforme suas políticas. O Contratante poderá optar pelo pagamento pré-pago às plataformas por meio de boleto bancário, pix, cartão de crédito ou o meio disponível nestas, devendo fazer o pagamento antecipado do valor que pretende gastar com seus Anúncios. A cobrança ocorrerá conforme seus anúncios forem recebendo clique, impressões e/ou conversões em suas campanhas, dependendo das configurações disponíveis.

Optando pelo faturamento pós-pago, com pagamento por meio de cartão de crédito, o Contratante fará o pagamento depois que os seus anúncios receberem os cliques, impressões ou conversões, conforma as regras estabelecidas pela Plataforma de veiculação. O Contratante reconhece e concorda que a(s) Plataforma(s) poderá(ão) realizar mais de uma cobrança por mês em seu cartão de crédito, de acordo com o limite de cobrança estipulado.

As informações de cobrança, cobranças, reembolsos por cliques inválidos, são de responsabilidade da Plataforma de veiculação, em “sua conta”. A Plataforma é responsável pela emissão da nota fiscal de seus serviços, sem vínculos retroativos, presentes ou futuros com a emissão da nota fiscal emitida pelos serviços prestados pela Dinossauro do Tráfego.

10. Indenização

O Contratante garante que indenizará e defenderá a Dinossauro do Tráfego, seus Parceiros, representantes, contra qualquer reclamação ou responsabilidade oriundas de terceiros (em conjunto, “Responsabilidades”) decorrentes do Uso, uso do Programa de Publicidade das Plataformas, palavras-chave, opções de segmentação, criativos, violação de direitos autorais e Serviços do Contratante ou ainda, por violação do Contrato.

11. Lei Aplicável

O Contrato entre as partes, do Contratante com a Dinossauro do Tráfego, será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer litígio originário do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade (‘Contrato’) entre Contratante e a Dinossauro do Tráfego será definitivamente resolvido (a) primeiro pelo princípio da boa-fé em comum acordo, (b) pela justiça comum. O Contratante reconhece e concorda que o foro vigente de quaisquer disputas ou litígios, prevalece o do Contrato de Prestação de Serviços.

Em caso de discordância com os termos dos programas de publicidade das plataformas, que infrinjam a legislação vigente no Brasil ou país de veiculação, o contratante deverá constituir por si próprio as medidas judiciais cabíveis. A Dinossauro do Tráfego reserva-se o direito de não intervir por quaisquer meios, participação ativa ou passiva, a não ser por seu inteiro critério, como julgar pertinente.

Qualquer solicitação de veiculação de conteúdo publicitário que viole as legislações aplicáveis, infrinja o Código de Ética e Conduta da Dinossauro do Tráfego, pondo em risco de danos os espectadores (‘Usuários’), o Contratante ou a Dinossauro do Tráfego, serão rejeitados e as medidas cabíveis aplicadas.

A violação de quaisquer destes Termos, dos termos e políticas das plataformas de anúncios, da legislação vigente ou aplicável, dos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Contratante e a Dinossauro do Tráfego, serão dirimidos pelo departamento jurídico da Dinossauro do Tráfego de acordo com (a) a gravidade, (b) por reiteração, (c) dolo, (d) os termos contratuais; cabendo a seu critério julgar cabível (i) advertência, (ii) execução forçada do contrato de prestação de serviços, (iii) rescisão. Poderá ocorrer ainda, em caso de rescisão, a cobrança dos valores correspondentes, como (a) multa rescisória, (b) juros – se cabível, (c) mensalidades vencidas, (d) taxas ou emolumentos, (e) honorários advocatícios, (f) perdas e danos, (g) outros custos oriundos da rescisão; ou, causados por esta.

12. Termos Gerais

Estes Termos, que entrarão em vigor na data da assinatura eletrônica do contrato de prestação de serviços e vigorarão pelo prazo nele estipulado, constituem complemento do acordo entre as partes com relação ao seu objeto.

Poderemos revisar estes Termos de tempos em tempos. As alterações não serão retroativas, e a versão mais atual dos Termos, que estará sempre em https://dinossaurodotrafego.com.br/termos-de-publicidade, regerá nosso relacionamento com o Contratante, complementar e em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços.

Quaisquer avisos para a Dinossauro do Tráfego deverão ser enviados para LR Publicidade, Propaganda, Marketing, Cursos e Treinamentos Ltda., via e-mail juridico@dinossaurodotrafego.com.br, sendo considerados entregues mediante a confirmação de recebimento. Os avisos ao Contratante poderão ser feitos através do envio de e-mail ao endereço de assinatura de seu contrato de prestação de serviços, e-mail de comunicação, e-mail jurídico ou endereço físico do contrato, sendo considerados entregues quando do envio (para e-mail).

Caso qualquer cláusula destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, então essa cláusula será limitada ou eliminada na menor extensão possível a que a parte remanescente dos Termos se mantenha válida e produza os seus efeitos. Nossa omissão em exercer qualquer direito ou cláusula destes Termos não será considerada uma renúncia a qualquer direito ou cláusula.

Data da publicação: 18/05/2025
– 10:06:06

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